Habilidade investigativa na produção de evidências técnicas consistentes!
A Compliance atua como um parceiro estratégico de seus clientes, compreendendo a fundo o negócio e oferecendo soluções que geram resultados.
Atuação como perito-contador e assistente técnico judicial e arbitral
Apuração de haveres – balanço especial ou determinação
Revisão de demonstrações contábeis com foco pericial
Quebra contratual – Entre empresas
Atendimento a lei nº 11.101-05 (assistência judicial e
extrajudicial)
Movimentos financeiros entradas e saídas (ERP, contas bancárias, documentos financeiros), faturamento (vendas e compras relacionadas com o financeiro), etc.
Obrigações acessórias, apuração fiscal, créditos de impostos, cruzamento fiscal | contábil e analise da escrituração fiscal refletida nos registros contábeis, etc.
Cruzamento dos movimentos financeiros aos contratos, análise pericial com foco na aderência dos processos administrativos da empresa, etc.
Análise da folha de pagamento, análise de risco em contratos de cessão de mão de obra, verbas trabalhistas (aderência a legislação), obrigações acessórias, etc.
A Perícia contábil é a junção de procedimentos técnicos que se destinam à investigação, conferência e reunião de materiais, que servirão como prova para decisão em âmbito judicial ou extrajudicial.
A diferença entre a perícia contábil e a auditoria é que a perícia analisa pontualmente os dados e a auditoria faz análise amostral. O perito deve estar devidamente registrado no Regional de Contabilidade (conforme determinação legal alínea “c” do art. 25, combinado com o art. 26, do Decreto-Lei no 9.295, de 27 de maio de 1946) e seguir rigorosamente os procedimentos técnicos determinados nas Resoluções CFC 1.243/2009 APROVA NBC TP 01 e 1.244/2009 APROVA NBC PP 01.
Os principais desafios estão relacionados a longa duração do processo. Isso porque, o processo de dissolução de sociedade é muito complexo, pois existe uma insegurança de patrimônio muito grande. Durante o processo, não é possível saber ao certo o que será concluído e como os bens vão ser divididos. Dessa forma, além de correr o risco de prejudicar a empresa, o processo poderá levar anos, gerando despesas e contratempos para os sócios em questão.
Para melhor compreender, por se tratar de um assunto muito minucioso, o que leva anos para ser concluído, os gastos poderão ser exorbitantes, resultando em uma ação inviável. Muitos casos levam até 10 anos para serem finalizados.
Em muitos cenários, a própria imobilidade da empresa fica por conta da discussão judicial. Todavia, é comum encontrar empresas que não resistem a esse processo e acabam falindo.
A perícia contábil judicial envolve as esferas Criminal, Justiça do Trabalho, Cível Estadual, Justiça Federal, Justiça da Família, Varas de Falências e Recuperação Judicial, Fazenda Pública e Execuções Fiscais.
Ela é solicitada por um juiz em caso de litígio e serve para realizar a conferência de dados, verificar a validade das provas apresentadas pelas partes envolvidas ou ainda participar da coleta de provas. Normalmente a perícia contábil judicial entra em ação quando uma das partes, seja a defesa ou a acusação, expõe argumentos que não podem ser devidamente comprovados por meio das provas que já foram apresentadas
Neste cenário, um contador que não possui relação com o caso e as partes envolvidas, é indicado pelo juiz para responder questionamentos feitos pelo próprio magistrado com base em análises técnicas, dentro de um prazo estabelecido. Para realizar todo esse procedimento, o perito pode acessar assistentes técnicos para acompanhá-lo.
Uma boa perícia contábil deve começar com o trabalho de um profissional capacitado, que assim, terá competência para pesquisar, analisar, examinar e fundamentar qualquer prova em um laudo, além de também aplicar técnicas contábeis.
Uma das vantagens da perícia contábil é que ela pode ser decisiva, positivamente, para uma empresa. Essa perícia é um instrumento que visa criar os elementos comprobatórios necessários para que uma empresa apresente, em vias judiciais ou extrajudiciais, provas de que um fato ocorreu (ou não), averiguando-se se há ou não desrespeito à legislação vigente.
A perícia contábil judicial é um trabalho que deve ser feito por um contador credenciado e preparado. Assim, podemos destacar que primeiramente deve-se pesquisar empresas ou profissionais credenciados ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
Profissionais, como administradores ou economistas, em alguns casos acabam fazendo o serviço na perícia extrajudicial, no entanto vale lembrar que esses profissionais não tem habilitação e credencial necessária para atuar em uma perícia. Isto por que, este é um serviço pertencente a contadores devidamente registrados no CRC, mantendo assim um nível de competência profissional.
O perito-contador e o perito-contador assistente são responsáveis pelos trabalhos realizados e além de entregar no prazo, evidentemente a qualidade do conteúdo é fundamental. Os laudos emitidos pelo perito contábil são baseados em uma série de normas técnicas pré-estipuladas, e que regem a atividade, portanto, é de suma importância a apresentação de um conteúdo bem elaborado. Um trabalho bem feito neste sentido, proporciona resultados melhores e por consequência redução nos custos do contratante.
Outro fator para ficar atento na hora de escolher a empresa ideal para realizar sua perícia contábil judicial é o volume que ela consegue entregar. Atualmente, as empresas da área respondem muitas demandas judiciais ao mesmo tempo e por isso, contar com uma equipe bem preparada, permite que o escritório responsável pela perícia possa atender a todos os compromissos, oferecendo um gerenciamento efetivo e capaz.
É necessária a participação ativa de profissionais de qualidade, ao mesmo tempo em que é preciso haver uma troca de informações precisas e concretas. Perdas de prazo ou um trabalho mal feito podem gerar grandes problemas para todas as partes.
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